Capacitação - Histórico das Capacitações - 2010
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- Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 16:40
- Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
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2010
Ciclo Nacional de Capacitação
Capacitação de Coordenadores Gerais
Capacitação de Coordenadores de Núcleos
Conforme Cronograma divulgado pela Coordenação Geral de Acompanhamento Pedagógico e Administrativo – CGAPA
Capacitação de Coordenadores Gerais - 2010
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- Última atualização em Sexta, 11 Outubro 2013 15:48
- Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
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2010
Ciclo de Capacitação de Coordenadores Gerais do Programa Segundo Tempo
Palestras e Apresentações:
- A nova Sistemática na Celebração, Execução e Acompanhamento de Convênios – SICONV - Gianna Lepre Perim
- Sistema de Convênios – Cadastramento- Marly Licassali
- Implementação de Projetos do Programa Segundo Tempo – Planejamento e Procedimentos
- Preliminares para Ordem de Início- Thais Massumi Higuchi
- Operação do Programa Segundo Tempo - Milena Bastos
- A Execução, suas fases e procedimentos no atendimento aos beneficiados até a prestação de contas- Raquel Tallarico
- Informática – Gestão da Informação
- SICAP – Sistema de Acompanhamento de Planejamento Pedagógico
- Acompanhamento Pedagógico e Administrativo do PST: Estrutura, funcionamento e responsabilidades
- Recreio nas Férias - Silvia Bortoli
- PST no Mais Educação - Claudia Bernardo / Amauri Aparecido Bassoli Oliveira
Capacitação de Coordenadores de Núcleos - 2010
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- Última atualização em Sexta, 11 Outubro 2013 15:50
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2010
Ciclo de Capacitação de Coordenadores de Núcleo
Departamento de Esporte Escolar e de Identidade Cultural
Palestras e Apresentações:
- Fundamentos do Programa Segundo Tempo - André Reis – Equipe Colaboradora - André Reis – Equipe Colaboradora
- Fundamentos do Lazer e da Animação Cultural - Luiz Cezar dos Santos – Equipe Colaboradora
- Corpo, Gênero e Sexualidade - Marisete Peralta – Equipe Colaboradora
- Lei de Incentivo ao Esporte - Paulo Vieira – Assessor da Secretaria Executiva
- PROESP - Descoberta de Potencial Esportivo - - André Reis – Equipe Colaboradora
- Estilo de Ensino e Aprendizagem Motora - Luiz Cezar dos Santos – Equipe Colaboradora
- Questões da Deficiência e as Ações no PST - Alexandre Rezende – Equipe Colaboradora
- Organização e Desenvolvimento Pedagógico do Esporte no PST - Alexandre Rezende – Equipe Colaboradora
- Procedimentos Metodológicos para o PST - Marisete Peralta – Equipe Colaboradora
- Recreio nas Férias - Silvia Bortoli
- Planejamento do Programa Segundo Tempo - Alexandre Rezende – Equipe Colaboradora
Prestação de Contas Parcial
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- Última atualização em Sexta, 11 Outubro 2013 17:06
- Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
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A Prestação de Contas Parcial consiste na documentação a ser apresentada para comprovar a execução de uma parcela recebida ou sobre a execução dos recursos recebidos ao longo do ano, a qual deverá ser elaborada conforme disposto no art. 32 da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/97.
Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a Prestação de Contas Parcial referente à primeira parcela é condição para a liberação da terceira; a prestação referente à segunda, para a liberação da quarta, e assim sucessivamente (IN STN 01/97, artigo 21, § 2º).
Vale ressaltar que a liberação dos recursos fica suspensa temporariamente no caso de constatação de irregularidade, improbidade ou descumprimento de cláusula contratual até sua regularização e fica suspensa definitivamente quando da denúncia ou rescisão do instrumento.
IMPORTANTE: É prerrogativa do Concedente/ Ministério do Esporte solicitar a apresentação de Prestação de Contas Parcial a qualquer tempo.
Composição:
Conforme o § 2º do art. 28 e o art. 32 da IN STN 01/97, a prestação de contas parcial deverá conter:
- Relatório de execução físico-financeira;
- Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos de recursos não aplicados;
- Relação de pagamentos;
- Extrato da conta bancária específica do período que se estende do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e, se for o caso, a conciliação bancária;
- Cópia dos despachos homologatório e adjudicatório da licitação realizada ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, com o respectivo embasamento legal;
- Relatório de Cumprimento do Objeto;
- Declaração (anexo XXV) e Relatório da Entidade Fiscalizadora.
anexos para emissão do relatório de cumprimento do objeto parcial:
- anexo XIX- RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA - arquivo em Word
- anexo XXI- RELATÓRIO DE EXECUÇÃO RECEITA E DESPESA - arquivo em Word
- anexo XXII- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - arquivo em Word
- anexo XXIV- CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - arquivo em Word
- anexo XXV- RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO - arquivo em Word
Prestação de Contas Final
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- Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 16:59
- Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
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Prestação de contas final é a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução do objeto do convênio. Analisa-se, também, o cumprimento do objeto acordado no convênio firmado (conjuntamente com a comprovação das ações evidenciadas no plano de trabalho e projeto básico aprovados).
Para facilitar a elaboração da Prestação de Contas, o convenente deve atentar para o registro de todas as despesas efetuadas no âmbito do convênio e devida comprovação da movimentação bancária.
A comprovação das despesas é feita por meio de formulários, preenchidos com base em documentos fiscais emitidos em nome do convenente, nos quais devem estar identificados com o número e o título do convênio.
São documentos fiscais válidos: faturas, recibos, notas fiscais, extratos bancários e outros que tenham valor fiscal ou jurídico.
Prazo: até 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência do convênio (inc. VIII, art. 7º e art. 28, § 5º, da IN STN 01/97).
Composição:
A prestação de contas final deve conter, conforme o artigo 28 da IN STN nº 01/97:
- Relatório de Execução Físico-Financeira;
- Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
- Relação de pagamentos;
- Extrato da conta bancária específica do período que se estende do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e, se for o caso, a conciliação bancária;
- Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo concedente ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional;
- Cópia dos despachos adjudicatório e homologatório das licitações realizadas ou justificativa para a sua dispensa ou a sua inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública;
- Cópia das notas fiscais, recibos, faturas de pagamento;
- Relatório de Cumprimento do Objeto;
- Declaração (anexo XXV) e Relatório da Entidade Fiscalizadora.
anexos para emissão do relatório de cumprimento do objeto FINAL:
- anexo XX - RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA - arquivo em Word
- anexo XXI - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO RECEITA E DESPESA - arquivo em Word
- anexo XXII - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - arquivo em Word
- anexo XXIII - RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DO CONVÊNIO - arquivo em Word
- anexo XXIV - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - arquivo em Word
- anexo XXV - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO - arquivo em Word
Legislação - Segundo Tempo
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- Última atualização em Sexta, 18 Outubro 2013 17:44
- Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
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Edital Chamada Pública - Recreio nas Férias - Arquivo PDF - 53Kb
Portaria nº 183, de 15 de outubro de 2009 - Arquivo PDF - 239Kb
Portaria nº 170, de 21 de setembro de 2009 - Arquivo PDF - 239Kb
Portaria nº 197, de 15 de outubro de 2008 - Arquivo PDF
Portaria nº 137, de 20 de junho de 2008 - Arquivo PDF
Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007 - Arquivo PDF
Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2007 - retificação do número - Arquivo PDF
Portaria nº 183, de 05 de outubro de 2006 - Arquivo PDF
Portaria nº 167, de 11 de setembro de 2006 - Arquivo PDF
Portaria nº 135, de 26 de outubro de 2005 - Revogada pela portaria 137, em 20 de junho de 2008 - Arquivo PDF
Portaria nº 32, de 17 de março de 2005 - Arquivo PDF
Portaria Interministerial MEC/ME nº 3.497, de 24 de novembro de 2003 - Arquivo PDF
Legislação - Convênios e outras Transferências
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- Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 17:01
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Legislação - Convênios e outras Transferências
Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Portaria Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008 - Arquivo PDF - 28Kb
Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008 - Arquivo PDF - 36Kb
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 - Arquivo PDF - 143Kb
Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 - Arquivo PDF - 42Kb
Portaria Interministerial nº 24, de 19 de fevereiro de 2008 - Arquivo PDF - 40Kb
Acórdão nº 1937/2008 - Arquivo PDF - 59Kb
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 - Arquivo PDF - 56Kb
Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005 - Arquivo PDF - 38Kb
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Arquivo PDF - 76Kb
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Arquivo PDF - 49Kb
Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 - Arquivo PDF - 72Kb
Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 - Arquivo PDF - 46Kb
Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 - Arquivo PDF - 121Kb
Para fazer a leitura dos editais, você terá que usar o software Acrobat Reader
Legislação - Convênios e outras Transferências (2)
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- Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 17:01
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Legislação - Convênios e outras Transferências
Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Portaria Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008 - Arquivo PDF - 28Kb
Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008 - Arquivo PDF - 36Kb
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 - Arquivo PDF - 143Kb
Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 - Arquivo PDF - 42Kb
Portaria Interministerial nº 24, de 19 de fevereiro de 2008 - Arquivo PDF - 40Kb
Acórdão nº 1937/2008 - Arquivo PDF - 59Kb
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 - Arquivo PDF - 56Kb
Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005 - Arquivo PDF - 38Kb
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Arquivo PDF - 76Kb
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Arquivo PDF - 49Kb
Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 - Arquivo PDF - 72Kb
Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 - Arquivo PDF - 46Kb
Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 - Arquivo PDF - 121Kb
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Orientações Gerais sobre Prestação de Contas
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- Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 17:12
- Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Todas as despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da convenente, devidamente identificados com referencia ao título e ao número do Convênio, contendo, imprescindivelmente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos;
- Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos;
- Todo comprovante de despesa deve ser apresentado, contendo o número do processo e do cheque que efetivou o pagamento, organizado cronologicamente e numerado seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da Prestação de Contas;
- Os comprovantes originais serão mantidos em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco aos, contados da aprovação de contas do gestor concedente, pelo Tribunal de Contas da União relativas ao exercício em que forem incluídas em suas contas;
- A Prestação de Contas deve levar em consideração o disposto na Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos estipulados para a licitação na modalidade de pregão, prevista na Lei nº10.520 de junho de 2002, sendo preferencialmente a utilização de sua forma eletrônica, o que se inviável, deverá ser devidamente justificado pelo dirigente ou autoridade competente;
- Mesmos nos casos em que for dispensável a Licitação, o CONVENENTE deve observar os princípios constantes da Lei nº 8.666/93, sem deixar de considerar igualmente os aspectos de menor preço, de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado dos objetivos do Convênio, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Dicas
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- Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 17:14
- Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
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Como proceder para elaborar uma Prestação de Contas?
- Elaborar o Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte;
- Recolher o saldo não utilizado, por meio do formulário "GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU", à Conta Única da União;
- JUNTE OS DOCUMENTOS POR AÇÃO EXECUTADA;
- Reunir os extratos bancários, desde a data de recebimento dos recursos até a última despesa realizada em ordem cronológica;
- Reunir todos os documentos de despesas em ordem crescente de data para efeito de elaboração do Relatório de Pagamento;
- Afixar cópias legíveis de toda a documentação fiscal em folha tamanho A4, evitando perfurar campos importantes;
- Relacionar os documentos de despesas no Relatório de Relação de Pagamentos;
- Relacionar os bens adquiridos no Relatório de Relação de Bens;
- Conciliar os pagamentos com o extrato bancário no Relatório de Conciliação Bancária;
- Preencher corretamente os relatórios;
- Anexar a Guia de Recolhimento da União - GRU do saldo não utilizado;
- Inutilizar no talonário de cheques em branco o campo destinado à assinatura, em caso de utilização desta modalidade;
- Anexar o talonário de cheques inutilizados;
- Enviar a prestação de contas por meio de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX para o endereço abaixo ou entregar diretamente no protocolo do Ministério do Esporte, quando receberá uma cópia do Ofício de encaminhamento protocolado:
Ministério do Esporte
Esplanada dos Ministério, Bloco A - 8º andar
CEP: 70.054-900 - Brasília/DF.
A/C Coordenação-Geral de Prestação de Contas
Requisitos Essenciais
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- Última atualização em Sexta, 11 Outubro 2013 16:26
- Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
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Requisitos essenciais para utilização do Sistema PST - Convênios:
-
1 - Configuração mínima de "hardware":
- 1.1 - CPU 300 megahertz ou superior;
- 1.2 - Memória Ram de 512 MB ou superior;
- 1.3 - Disco Rígido (HD - Hard Disc) de 40 Gb ou superior;
- 1.4 - Java versão mínima 1.5 recomendado 1.6;
- 1.5 - Internet Explorer versão 6.0 ou superior.
-
2 - Provedor de Internet:
- 2.1 Para configurar o seu computador e navegar com sucesso na internet, seguir as exigências do seu provedor de internet.
- Observação:
- a) Verificar a existência de procedimentos de "anti-spam" e se for o caso, desativá-lo.
-
3 - Manutenção Períodica:
-
3.1 - Limpar, periodicamente, o(s) Dísco(s) Rígido(s) - Hard Disc conforme a seguir:
- 3.1.0 - Antes de executar a limpeza do(s) Dísco(s) Rígido(s) fechar todos os programas;
- 3.1.1 - Na barra de "status", pressionar o botão esquerdo do mouse no botão Iniciar;
- 3.1.2 - Posicionar o cursor do mouse nos ícones Programas, Acessórios, Ferramentas e pressionar o ícone Limpeza de Disco;
- 3.1.3 - Selecionar a unidade onde será executada a limpeza do Dísco Rígido.
-
3.2 - Desfragamentar, periodicamente, o(s) Dísco(s) Rígido(s) - Hard Disc conforme a seguir:
- 3.2.0 - Antes de executar a desfragmentação do(s) Dísco(s) Rígido(s), fechar todos os programas;
- 3.2.1 - Na barra de "status", pressionar o botão esquerdo do mouse no botão Iniciar;
- 3.2.2 - Posicionar o cursor do mouse nos ícones Programas, Acessórios, Ferramentas e pressionar o ícone Desfragmentador de Disco;
- 3.2.3 - Selecionar a unidade onde será executada a Desfragmentação do Dísco Rígido.
-
3.1 - Limpar, periodicamente, o(s) Dísco(s) Rígido(s) - Hard Disc conforme a seguir: