A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Portaria Nº 141, de 8 de outubro de 2003
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- Última atualização em Terça, 18 Novembro 2014 15:42
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O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e na Portaria nº 101, de 29 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Designar Eduardo Henrique De Rose para presidir a Comissão de Combate ao Doping do Conselho Nacional do Esporte-CNE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ