Ministério do Esporte Portaria Nº 100, de 29 de julho de 2003
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|   Ouvidoria   |

Ouvidoria é a unidade responsável por receber, registrar, conduzir internamente, responder e/ou solucionar as manifestações (reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitação de informação) de cidadãos-usuários, internos ou externos, e de instituições acerca das atividades e serviços de competência da Secretaria Especial do Esporte, com o intuito de aprimorar ou corrigir os serviços prestados.

 

 "Srs. Usuários, comunicamos que para qualquer tipo de manifestação deve-se utilizar apenas o Sistema e-OUV"

Portaria Nº 100, de 29 de julho de 2003

MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º da Portaria no 098, de 29 de julho de 2003, e 1º da Portaria no 099, de 29 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Futebol e Marketing Esportivo no âmbito do Conselho Nacional do Esporte - CNE.

Art. 2º Designar José Carlos Brunoro como Presidente da Comissão de Futebol e Marketing Esportivo do Conselho Nacional do Esporte - CNE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

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