Ministério do Esporte Meio Acadêmico
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Nesta seção, você encontra publicações, projetos e pesquisas que contam com apoio da Secretaria Especial do Esporte.


 

Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005 da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem os processos de Prestação de Contas Anuais do Ministério do Esporte.

SNEAR/ME

Exercício ao qual se referem às contas

2013

Código e descrição da unidade respectiva

Prestação de Contas –Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

N° do processo no Ministério do Esporte

Unidade não Auditada em 2013

N° do processo no TCU

Não existe TC Aberto

Situação junto ao TCU

***

Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação

ME – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

Relatório de Gestão

Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005, da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem o processo de Prestação de Contas Anual do Ministério do Esporte.

SNEAR/ME

Exercício ao qual se referem às contas

2011

Código e descrição da unidade respectiva

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

N° do processo no Ministério do Esporte

UNIDADE NÃO AUDITADA EM 2011

N° do processo no TCU

NÃO EXISTE TC ABERTO

Situação junto ao TCU

***

Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR

 

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria

Certificado de Auditoria

Parecer do Dirigente de Controle Interno

Pronunciamento Ministerial

Justificativa = § 2º do artigo 20-B, do Decreto 3.591/2000

 

“§ 2º É assegurada aos dirigentes responsáveis pelos atos de gestão em tenham sido apontadas irregularidades ou impropriedades a divulgação, pelo mesmo meio adotado para a divulgação dos relatórios referidos no caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de controle interno durante a fase de apuração.”

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