Ministério do Esporte Acompanhamento Pedagógico e Administrativo - Modelo de Acompanhamento - Participação de Entidades Social
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Acompanhamento Pedagógico e Administrativo - Modelo de Acompanhamento - Participação de Entidades Social

Em atendimento aos princípios da Governança e da Governabilidade, na perspectiva da democracia representativa e participativa, destacada pela Constituição Federal de 1988, que incorporou a participação da comunidade na gestão das políticas públicas (art. 194, VII, art. 198, III; art. 206,VI; art. 227, parágrafo 7), por meio de mecanismos de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNELIS/ME, estabelece a obrigatoriedade de indicação de uma Entidade de Controle Social para acompanhar as atividades dos Projetos formalizados com cada uma das Entidades Parceiras. A indicação da Entidade de Controle Social pelas Entidades Parceiras deve considerar os seguintes itens no processo de seleção e indicação desta Entidade:

  1. No caso de parcerias formalizadas com Entidades Públicas (Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais), a Entidade de Controle Social, deverá ser indicada pelo Convenente, prioritariamente na forma de um Conselho (estadual ou Municipal) legalmente constituído a pelo menos 01 (um) ano;
  2. No caso de parcerias formalizadas com Entidades Privadas sem fins lucrativos, a Entidade de Controle Social deverá ser indicada pelo Convenente, devendo ser uma Entidade, preferencialmente Pública, com registro no CNAS ou de OSCIP junto ao Ministério da Justiça, com atuação social comprovada a pelo menos 03 anos, podendo ser indicada pelo Ministério do Esporte a partir de Consultas ao Ministério de Assistência Social e Ministério da Justiça;
  3. Nas parcerias efetivadas com gestão Municipal, a Entidade indicada deverá ser de abrangência municipal;
  4. Nas parcerias efetivadas com gestão Estadual, a Entidade indicada deverá ser de abrangência estadual, de forma a acompanhar in loco as atividades dos núcleos do Programa junto aos municípios onde o mesmo estiver implantado;
  5. Nas parcerias efetivadas com Entidades Privadas sem fins lucrativos, no caso de ter abrangência de atuação no território Nacional, deverá ser indicada uma Entidades de Controle Social por Estado onde o Programa for implantado;
  6. No caso de ter abrangência Estadual, deverá ser indicada uma Entidade de Controle Social por município onde o Programa estiver distribuído;

Compete ao Representante Oficial da Entidade Civil local, indicada e legalmente constituída com o compromisso de acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Projeto, bem como preencher e encaminhar ao Ministério do Esporte o Formulário de Verificação dos Aspectos Operacionais conforme prazos estabelecidos, bem como efetuar permanente monitoramento da execução frente ao disposto nas Diretrizes do Programa, comunicando ao Ministério possíveis impropriedades verificadas.

 

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