Ministério do Esporte Portaria otimiza análise inicial de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte
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Portaria otimiza análise inicial de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (31.08) a Portaria 269 do Ministério do Esporte, que traz novos procedimentos para a avaliação de projetos apresentados à Lei de Incentivo ao Esporte. O novo método visa dar agilidade à aprovação das propostas apresentadas no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) e, consequentemente, agilizar a captação dos recursos pelos proponentes junto aos incentivadores. A portaria já vale a partir de hoje.

De acordo com a nova portaria, os projetos apresentados no DIFE passarão pelas seguintes fases: cadastramento; admissibilidade, que substitui a pré-análise e verifica se a proposta cumpre as exigências documentais; autorização da Comissão Técnica da Lei de Incentivo (CTLIE) para captação de recursos; captação de recursos; análise técnica e orçamentária; assinatura do termo de compromisso; execução e monitoramento; e prestação de contas.

A alteração mais significativa está na etapa de análise de mérito do projeto. Anteriormente, a proposta só obtinha aprovação após a análise técnica, o que tornava o processo lento e tomava mais tempo da equipe do Ministério do Esporte. Pela decisão publicada hoje, após o cadastramento, aprovação de admissibilidade e autorização da CTLIE, o proponente já estará apto para captação. A análise de mérito será feita em fase posterior, após o proponente captar no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto. “O proponente apresenta o projeto, analisamos a documentação e aprovamos. Então, ele capta os 20% e aí nós vamos analisar mais profundamente”, explicou o diretor do DIFE, Leonardo Castro.

Após a captação inicial, o projeto passa pela análise de mérito e, se tudo estiver correto, é liberado para captar o restante dos recursos assina o termo de compromisso. “Se houver pendências, a gente faz a notificação e o proponente faz as correções e segue a captação”, afirmou. Por causa desse novo procedimento, estima-se que a próxima reunião na CTLIE, realizada toda primeira quarta-feira do mês, deve ter mais de 300 projetos na pauta. Anteriormente, essas sessões contavam com menos de 80 propostas.

Para Leonardo de Castro, a publicação da portaria representa um grande avanço para o país e deve aumentar o número de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte. “No ponto de vista do proponente, ela simplifica o trâmite aqui dentro e, com isso, o processo vai caminhar mais rápido. Além disso, racionaliza nosso serviço, porque vamos conseguir trabalhar e analisar em cima do projeto que realmente é viável”, citou, destacando ainda um avanço importante em relação ao serviço público. “Com isso, desburocratizamos o processo para dar maior efetividade à Lei de Incentivo ao Esporte. Todos ganham”, disse.

 

Portaria 269 do Ministério do Esporte

O que muda?

Anteriormente, a proposta só obtinha aprovação após a análise técnica (de mérito), o que tornava o processo lento e tomava mais tempo da equipe técnica do Ministério do Esporte. Pela decisão publicada hoje, após o cadastramento, aprovação de admissibilidade e autorização da CTLIE, o proponente já estará apto para captação. A análise de mérito será feita em fase posterior, após o proponente captar no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto.

Se o projeto já foi apresentado, ele precisa se adequar à Portaria?

Não. A Portaria 269 define alterações no procedimento de análise realizado pelo Ministério do Esporte. Os proponentes não precisam realizar alterações em suas propostas.

Após a aprovação de admissibilidade, o projeto já pode captar? E se não conseguir?

O projeto já estará autorizado para captação após averiguação de admissibilidade. Caso o mínimo de 20% do valor total do projeto não seja captado dentro do prazo estabelecido, ele não terá continuidade na tramitação.

O que acontece se o projeto captar os 20% e precisar de ajustes técnicos?

A análise de mérito, feita após a etapa de captação inicial, irá solicitar a correção dos pontos necessários. O proponente pode continuar a captação junto aos incentivadores enquanto realiza os ajustes necessários.

E se os ajustes não foram feitos?

O projeto não terá continuidade e os recursos captados, que ficam em uma conta bloqueada, retornam à União.

 

Rafael Brais - Ministério do Esporte

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