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Portaria do Ministério do Esporte prioriza investimento em atletas no uso de recursos federais pelas confederações

Uma portaria publicada no Diário oficial da União desta segunda-feira (18.12) estabelece parâmetros para o uso de recursos públicos em despesas administrativas por entidades ligadas à gestão do esporte brasileiro, casos do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e de entidades ligadas ao esporte educacional e universitário.

Um dos conceitos do texto é criar limites para a remuneração de profissionais com recursos públicos. A portaria estabelece como limite o teto fixado para o Poder Executivo federal. Isso deve valer tanto para dirigentes das entidades e confederações quanto para profissionais por eles contratados, inclusive os de âmbito técnico-esportivo. Caso tenha interesse, a entidade pode complementar as remunerações, quando julgar necessário e adequado, com recursos privados.

» Leia a íntegra da Portaria nº 341

Numa comparação com a Portaria nº1 de 2014, o limite para custeio de despesas administrativas pelas entidades com recursos das loterias passa a ser padronizado em 25%. Isso significa que vai de 30% para 25%, nos casos de COB e CPB, e sobe de 20% para 25%, no caso do CBC.

O texto também se refere ao caso de descentralização de recursos, quando COB, CPB e CBC fazem repasses para entidades filiadas ou vinculadas, como confederações esportivas. Nesses casos, o custeio de despesas administrativas fica limitado a 20% do valor total nas entidades ligadas ao COB, 10%¨no caso do CBC, 20% no caso de CBDE e CBDU e de 30 a 40% no caso do CPB – isso porque o esporte paralímpico conta com confederações que agregam várias modalidades.

A consequência esperada é o aumento no emprego de recursos federais com a "ponta", ou seja, o atleta, e a redução de investimentos públicos empregados em atividades meio e despesas administrativas. Cálculos iniciais apontam que os recursos direcionados para as atividades fim devem ter um acréscimo de pelo menos R$ 10 milhões.

"A portaria é mais uma ação do ministério para estabelecer melhores práticas de governança no esporte brasileiro. Temos percorrido esse caminho e colhido frutos, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo COB e a prestação de contas ao Conselho Nacional do Esporte dos recursos da Lei Agnelo-Piva descentralizados pelos comitês", lembrou o ministro do Esporte, Leonardo Picciani. Assista a um vídeo com depoimento do ministro: 

 

O texto da portaria entende como despesas administrativas uma série de rubricas, como pagamento de impostos, contribuições sociais, pagamento de hospedagem, diárias, passagens, transporte e alimentação, contratação de consultorias, manutenção de equipamentos, aluguel de sedes, serviços de segurança, lavanderia, telefone, água e tv a cabo, entre outros. 

Outro ponto importante da portaria diz respeito à necessidade de que COB, CPB e CBC utilizem o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) para descentralizar os recursos públicos. A medida garante maior transparência e controle às descentralizações, o que agilizará os procedimentos de prestação de contas. Além disso, haverá economia de recursos, já que o sistema é gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, evitando custos com serviços de tecnologia da informação por parte dos três comitês.

A portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. 

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