BRDE abre seleção para investir recursos em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte

Publicado em Segunda, 16 Outubro 2017 13:58

Interessados em captar recursos financeiros para projetos por meio de incentivos fiscais no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) têm até o dia 31 de outubro para inscrever as propostas no portal da instituição. O BRDE apoia projetos com base na apuração do imposto a pagar em diferentes ações, como Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Rouanet e Lei Audiovisual.

As inscrições só podem ser feitas pelo site incentivosfiscais.brde.com.br. Em 2016, o banco apoiou no Paraná 37 projetos por meio das leis de incentivos fiscais. O valor superou R$ 2 milhões. As iniciativas receberam os investimentos afetaram a realidade de milhares de pessoas de todas as idades, proporcionando melhor qualidade de vida com maior acesso a serviços de saúde, esporte e cultura.

No último ano, a equipe de esgrima em cadeiras de rodas da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná foi contemplada pelo BRDE por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Com o apoio, os 18 atletas da equipe disputam neste ano pelo menos dois campeonatos brasileiros da modalidade, além dos torneios regionais. A equipe é considerada a maior e mais bem estruturada da modalidade no país.

Critérios O BRDE apoia apenas projetos executados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ou que tenham a Região Sul como tema. O proponente deve estar em dia com as obrigações tributárias, previdenciárias e fiscais conforme a legislação.

Devem ser apresentados obrigatoriamente:

1) Habilitação/Registro do projeto junto aos órgãos competentes, comprovado mediante publicação no respectivo Diário Oficial;
2) Enquadramento em dispositivo legal que permita dedução fiscal nunca inferior a 100% dos valores aplicados;
3) Cumprimento do prazo-limite para captação;
4) Regularidade tributária e previdenciária federal, estadual e municipal e para com o FGTS, mediante a apresentação das seguintes certidões:

- Certidão Negativa Municipal

- Certidão Negativa Estadual

- Certidão Negativa Conjunta PGFN / SRF de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União

- Certidão de regularidade do FGTS - Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo TST


Fonte: BRDE