Ministério do Esporte Câmara aprova MP que cria autarquia para administrar legado olímpico
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Câmara aprova MP que cria autarquia para administrar legado olímpico

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05.07) a Medida Provisória 771/17, que cria a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), uma autarquia federal de caráter temporário para substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO). A matéria será enviada ao Senado.

A MP atribui à AGLO a função de administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.

Com sede no Rio de Janeiro, a AGLO funcionará até que sejam tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou até 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ), que incluiu novas competências para o órgão e especificou regras para a utilização do legado olímpico.

Parcerias com poder público

Para a destinação das instalações esportivas, a AGLO poderá dispensar o chamamento público previsto na Lei 13.019/14. O chamamento público é definido nessa lei como o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração com o poder público, observados princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade e outros.

» MPV 771/2017

O novo órgão vai absorver os recursos patrimoniais, as obrigações, parte do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da APO, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do Conselho Público Olímpico.

Competências

A autarquia poderá realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar planos e projetos, firmar contratos para viabilizar o uso das estruturas do legado olímpico e desenvolver programas que utilizem esse legado para o desenvolvimento esportivo e a inclusão social. No Parque Olímpico, a AGLO é responsável pela administração do Velódromo, do Centro Olímpico de Tênis e das Arenas Carioca 1 e 2.

A AGLO terá ainda como competências viabilizar a utilização das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas para atividades de alto rendimento; promover estudos para a adoção de modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental; e estabelecer parcerias com a iniciativa privada para exploração das instalações esportivas.

A AGLO ficará responsável por elaborar o plano de utilização das instalações esportivas, sujeito à supervisão e à aprovação do Ministério do Esporte, ao qual a entidade está vinculada.

Altineu Côrtes acrescentou que o órgão terá ainda de definir as contrapartidas onerosas pela utilização das instalações, inclusive com isenção ou redução para atividades de alto rendimento e outras previstas na Lei Pelé (Lei 9.615/98).

Essa lei cita ainda o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino; o desporto de participação, praticado de modo voluntário; e o desporto de formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos.

Caberá também à AGLO adotar medidas necessárias ao cumprimento das obrigações pendentes do consórcio Autoridade Pública Olímpica que interfiram no exercício de suas competências.

Já o plano de legado das instalações olímpicas deverá ser divulgado quando ocorrerem atualizações. Esse plano atende às políticas públicas desenvolvidas pela autarquia e pelo Ministério do Esporte.

Fonte: Câmara dos Deputados
 

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