Comissão aprova MP que cria a AGLO para administrar legado olímpico

Publicado em Quinta, 22 Junho 2017 10:59

O deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória 771/17. Foto: Leonardo Prado/Câmara dos DeputadosO deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória 771/17. Foto: Leonardo Prado/Câmara dos DeputadosA comissão mista da Medida Provisória 771/17 aprovou, nesta quarta-feira (21.06), o relatório do deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ). A MP criou uma autarquia federal de caráter temporário, vinculada ao Ministério do Esporte, para administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

A Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) substituiu, desde a edição da medida provisória, a Autoridade Pública Olímpica (APO), um consórcio público interfederativo formado pelo governo federal, Estado e Prefeitura do Rio de Janeiro. Criada pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, a APO foi uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao Comitê Olímpico Internacional (COI) durante a candidatura da cidade do Rio para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A instituição tinha como objetivo coordenar as ações governamentais para o planejamento e a entrega das obras e dos serviços necessários à realização dos Jogos.

A AGLO terá prazo de funcionamento: ela será extinta após tomadas todas as providências necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro. No Parque Olímpico da Barra, estão sob responsabilidade da AGLO o Velódromo, o Centro Olímpico de Tênis e as Arenas Carioca 1 e 2.

O relatório de Altineu Côrtes será votado no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto precisa ser aprovado até 10 de agosto, último dia de vigência da MP 771.

» ÍNTEGRA DA PROPOSTA DA MPV-771/2017

Menos custo

O deputado destacou que a nova autarquia representa economia para os cofres públicos. Segundo ele, a estrutura da Governança do Legado Olímpico é mais barata do que a da Autoridade Pública Olímpica.

“Ela reduz o número de funcionários da então Autoridade Olímpica. A gente quer que todo esse equipamento público possa atender a população da forma mais benéfica possível, com o menor custo para o Brasil”, disse Côrtes.

Funções

A competência principal da AGLO é gerir o legado das instalações esportivas para os dois eventos esportivos - Olimpíadas e Paraolimpíadas - sob posse ou domínio da União, no Parque Olímpico da Barra (Arenas Cariocas 1 e 2, Velódromo e Centro Olímpico de Tênis), regiões da Zona Oeste do Rio de Janeiro, sem prejuízo de outros espaços que venham a ser cedidos, no futuro, para a União pelo Município do Rio de Janeiro.

Este trabalho envolve a viabilização da utilização das instalações esportivas; a promoção de estudos que subsidiem a adoção de modelo de gestão sustentável dos equipamentos; e a definição das contrapartidas para quem utilizar as instalações. A AGLO terá ainda como missão incentivar as atividades esportivas de alto rendimento.

Sediada no Rio, a autarquia é administrada por Paulo Márcio Dias Mello, que conta com o auxílio de uma diretoria. A AGLO poderá requisitar pessoal de órgãos da administração pública federal e militares das Forças Armadas. A medida provisória define, em três anexos, a quantidade e a remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança da nova autarquia federal.

Fonte: Câmara dos Deputados