Bolsa Pódio entra em nova fase para ciclo olímpico de Tóquio 2020

Publicado em Terça, 21 Março 2017 16:35

Em sentido horário, da esq. para a dir.: atletas medalhistas do último ciclo olímpico/paralímpico Daniel Dias (foto: Francisco Medeiros); Robson Conceição (foto: Roberto Castro); Alison e Bruno (foto: Danilo Borges); e Rafaela Silva (foto: Roberto Castro). Em sentido horário, da esq. para a dir.: atletas medalhistas do último ciclo olímpico/paralímpico Daniel Dias (foto: Francisco Medeiros); Robson Conceição (foto: Roberto Castro); Alison e Bruno (foto: Danilo Borges); e Rafaela Silva (foto: Roberto Castro).

Portaria que altera procedimentos para seleção de atletas no âmbito do Programa Atleta Pódio, assim como estabelece modelos e critérios gerais para a elaboração do Plano Esportivo, ambos instituídos pela Lei nº 12.395/2011, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (17.03).

De acordo com a medida, o ministro do Esporte instituirá grupos de trabalho encarregados de avaliação e aprovação dos planos esportivos apresentados, segundo critérios objetivos a serem previstos no edital, compostos por servidores do Ministério do Esporte, assim como por representantes das respectivas Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs) e do Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso. Representantes de empresas estatais poderão compor as referidas comissões, desde que patrocinem a modalidade a ser analisada.

As ENADs enviarão ao Ministério do Esporte relação de todos os atletas a elas filiados que estejam ranqueados entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua respectiva modalidade ou prova, devendo classificá-los de acordo com critérios técnicos, fundados nos resultados recentes e perspectivas de sua melhoria, demonstrada em estudo sistematizado e apresentada em formulário específico a ser disponibilizado por ocasião da publicação do edital.

O valor da Bolsa Pódio a ser paga aos atletas contemplados será definido pelo grupo de trabalho, respeitando o seguinte escalonamento:

Grupo 1 - R$ 15 mil

Àqueles atletas que figuram entre os três primeiros lugares do ranking internacional - posição do atleta no ranking mundial ou olímpico/paralímpico, quando houver - em sua modalidade, prova e/ou categoria, considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo Grupo de trabalho; ou àqueles atletas que conquistarem medalhas em campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada.

Grupo 2 - R$ 11 mil

Àqueles atletas que figuram entre o 4º e 8º colocados do ranking internacional - posição do atleta no ranking mundial ou olímpico/paralímpico, quando houver - em sua modalidade, prova e/ou categoria, considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo Grupo de trabalho; ou àqueles atletas com resultado entre o 4º e 8º colocados em campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada.

Grupo 3 - R$ 8 mil

Àqueles atletas que figuram entre o 9º e 16º colocados do ranking internacional - posição do atleta no ranking mundial ou olímpico/paralímpico, quando houver - em sua modalidade, prova e/ou categoria, considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo Grupo de trabalho; ou àqueles atletas com resultado entre o 9º e 16º colocados em campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada.

Grupo 4 - R$ 5 mil

Àqueles atletas que figuram entre o 17º e o 20º colocado do ranking internacional - posição do atleta no ranking mundial ou olímpico/paralímpico, quando houver - em sua modalidade, prova e/ou categoria, considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo Grupo de trabalho; ou àqueles atletas com resultado entre o 17º e o 20º em campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada.

Caso não ocorra Campeonato Mundial da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada, serão consideradas competições equivalentes, desde que referendada como tal pelo Grupo de trabalho. Consideram-se competições mundiais equivalentes aquelas com participação de no mínimo cinco países diferentes, de, pelo menos, dois continentes. Os critérios de resultados em mundiais serão estabelecidos pela análise da competição mais recente. Na hipótese de mudança de prova ou de categoria ou de classificação funcional, o grupo de trabalho deverá avaliar o pleito segundo a posição no ranking internacional a qual o atleta passará a competir. Para definição do valor de bolsa, prevalecerá à melhor colocação entre a posição no ranking internacional e resultado em campeonato mundial.

Ascom - Ministério do Esporte