CNE aprova escolha de representantes da Justiça Desportiva Antidopagem e contratação de oficiais de controle

Publicado em Terça, 11 Outubro 2016 08:05
Francisco Medeiros/MEFrancisco Medeiros/ME
 
A certificação de oficiais de controle de dopagem e o procedimento de indicação dos representantes que vão compor a Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) foram alguns dos temas da 34ª reunião do Conselho Nacional do Esporte (CNE) nesta segunda-feira (10.10), no Rio de Janeiro. O ministro do Esporte, Leonardo Picciani, presidiu os trabalhos.
 
O conselho aprovou a resolução que estabelece o procedimento de indicação dos representantes de entidades de administração do desporto e das entidades sindicais de atletas na composição da Justiça Desportiva Antidopagem. Eles serão indicados pelo CNE, após oitiva das entidades. Não poderão compor a JAD membros que estejam no exercício de mandato em outros órgãos da Justiça Desportiva. A escolha deverá assegurar ainda a paridade entre homens e mulheres.
 
A resolução que determina os procedimentos técnicos para certificação, credenciamento e contratação de oficiais de controle de dopagem e oficiais de coleta de sangue, além de convalidar os atos praticados pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) para a certificação desses oficiais também foi aprovada.  
 
Francisco Medeiros/MEFrancisco Medeiros/ME
 
“Nesta terça (11) haverá uma reunião na Wada (Agência Mundial Antidopagem) em que eu e o secretário da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Rogério Sampaio, vamos mostrar o esforço que o Brasil tem feito no controle de dopagem, nos mecanismos desenvolvidos para esse fim. Nós aprovamos recentemente uma legislação, com um processo para a instalação de um tribunal antidoping. Como tivemos uma transição, sucedida pelos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, é preciso voltar à mesa e demonstrar que esses esforços continuam”, frisou Leonardo Picciani, ao anunciar a aprovação das medidas.
 
A lei que criou a JAD foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho deste ano. A Justiça Desportiva Antidopagem terá um tribunal e uma procuradoria, dotados de autonomia e independência para o julgamento das violações às regras antidopagem e das infrações de atletas brasileiros, bem como a homologação de decisões estrangeiras. Ele funcionará junto ao CNE.
 
Francisco Medeiros/MEFrancisco Medeiros/MEPlano Nacional de Desporto
O andamento dos trabalhos e o cumprimento do cronograma traçado para a elaboração do Plano Nacional de Desporto também foram assuntos apresentados durante a reunião. O assessor especial de projetos Pedro Paulo Sotomayor explicou as diferenças entre as manifestações do desporto de rendimento, de participação e educacional, e as peculiaridades de cada uma.
 
Segundo o plano, desporto de rendimento seria praticado segundo normas gerais da lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações. Já o desporto de participação seria o praticado de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas que têm a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente. 
 
No desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes seriam evitadas, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
 
O esporte de alto rendimento poderá ser organizado de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo entre o atleta e a entidade de prática desportiva empregadora, ou de modo não profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato especial de trabalho desportivo, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio. 
 
O desporto escolar poderá ser constituído em esporte educacional - ou esporte formação -, com atividades em estabelecimentos escolares e não escolares, referenciado em princípios socioeducativos como inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade. Poderá ser constituído ainda em esporte escolar, praticado por estudantes com talento esportivo no ambiente escolar, visando à formação cidadã, referenciado nos princípios do desenvolvimento esportivo e do desenvolvimento do espírito esportivo, podendo contribuir para ampliar as potencialidades para a prática do esporte de rendimento e promoção da saúde.
 
As diretrizes do Plano Nacional do Desporto pretendem tornar o Brasil uma potência esportiva de alto rendimento. No que concerne à manifestação de participação, a proposta institui metas e ações que garantam o acesso universal à prática e à cultura corporal do movimento e do esporte adequado e saudável de forma a promover a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento integral dos jovens, adultos e idosos. 
 
Para o esporte educacional, estão previstas metas e ações que garantam o acesso à prática e à cultura corporal do movimento  e do esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, nas escolas de ensino fundamental e de ensino médio. Também se pretende a construção de uma estrutura de especialização e aperfeiçoamento esportivo que permita o fluxo do esporte escolar para o esporte de rendimento.
 
Comissão técnica da Lei de Incentivo
Os membros do Conselho Nacional do Esporte aprovaram ainda a prorrogação, por um ano, do mandato dos representantes dos setores desportivo e paradesportivo, indicados pelo CNE na 30ª reunião ordinária, em 15 de outubro de 2015. São eles: Márcio Fernando Andraus Nogueira, Leandro Macedo e Humberto Panzetti.

Emília Andrade, do Rio de Janeiro

Ascom – Ministério do Esporte