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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

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A Comissão Nacional de Atletas (CNA) é resultado de uma antiga reivindicação da classe.

Durante os Jogos Olímpicos de Barcelona, em 1992, esportistas como Aurélio Miguel, Luiz Felipe Azevedo, Oscar Schmidt, Lars Grael e Torben Grael já levantavam, em conversas informais, a idéia de conquistar uma maior participação na política esportiva nacional. Desde então, os atletas vinham tentando encontrar uma forma de estabelecer uma relação mais próxima com o governo.

A proposta de gestão participativa do então ministro Carlos Melles coincidiu com o anseio dos atletas, viabilizando a criação da comissão, pela Portaria n° 127 de 17 de Outubro de 2000, para representar os interesses da classe junto ao governo federal.

Atualmente, por meio do Decreto nº 10.056, de 14 de outubro de 2019, foi instituída à Comissão Nacional de Atletas no âmbito do Ministério da Cidadania, enquanto órgão colegiado de assessoramento para construção da Política Nacional de Esporte.

Membros

Membros da Comissão:
 
Conforme Art. 3º do Decreto nº 10.056, de 2019, a Comissão Nacional de Atletas é composta por onze atletas representantes de diferentes modalidades esportivas, indicados da seguinte forma:
I - dois pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania;
II - dois pelo Comitê Olímpico do Brasil;
III - dois pelo Comitê Paralímpico Brasileiro;
IV - dois pelo Comitê Brasileiro de Clubes;
V - um por entidade privada sem fins lucrativos formada por atletas brasileiros, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania;
VI - um pela Autoridade Pública de Governança do Futebol; e
VII - um pela Organização Nacional das Entidades do Desporto.
 
 

 

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