Ministério do Esporte Legislação
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|   Ouvidoria   |

Ouvidoria é a unidade responsável por receber, registrar, conduzir internamente, responder e/ou solucionar as manifestações (reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitação de informação) de cidadãos-usuários, internos ou externos, e de instituições acerca das atividades e serviços de competência da Secretaria Especial do Esporte, com o intuito de aprimorar ou corrigir os serviços prestados.

 

 "Srs. Usuários, comunicamos que para qualquer tipo de manifestação deve-se utilizar apenas o Sistema e-OUV"

Legislação

Portaria n° 269, de 1º de Novembro de 2013 - Designar o servidor João Luiz dos Santos, Chefe de Gabiente do Ministro, para exercer as atribuições previstas no art. 40, incisos I, II, III e IV da Lei nº 12.527/2011."

Estrutura Ministério do Esporte

Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009

Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.

Carta de Serviços ao Cidadão

Portaria nº9, de 26 de janeiro de 2004

Princípio Constitucional

Na atual concepção, o serviço de Ouvidoria constitui inovação amparada nos princípios dispostos na  Emenda Constitucional nº 19, artigo 37, § 3º, Inciso I. 

Padrões de qualidade

As diretrizes normativas para o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento, prestado pelos órgãos públicos que atendem diretamente aos cidadãos estão definidas no Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000.

Carta de Serviço ao Cidadão

Carta de Serviços ao Cidadão - arquivo PDF - 69,7Kb

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