Ministério do Esporte Legislação
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|   Ouvidoria   |

Ouvidoria é a unidade responsável por receber, registrar, conduzir internamente, responder e/ou solucionar as manifestações (reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitação de informação) de cidadãos-usuários, internos ou externos, e de instituições acerca das atividades e serviços de competência da Secretaria Especial do Esporte, com o intuito de aprimorar ou corrigir os serviços prestados.

 

 "Srs. Usuários, comunicamos que para qualquer tipo de manifestação deve-se utilizar apenas o Sistema e-OUV"

Programa Bolsa Atleta

O programa Bolsa Atleta completou dez anos em 2015 com desempenho expressivo. Ao longo da última década, a política implementada pelo Ministério do Esporte concedeu mais de 43 mil bolsas para cerca de 17 mil atletas brasileiros (existem atletas que recebem a bolsa desde o primeiro ano do programa), com investimentos que ultrapassam R$ 600 milhões. É o maior programa de patrocínio esportivo individual e direto do mundo.

Somente em 2015, o número de contemplados alcança 6.093 atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas, num investimento previsto da ordem de R$ 81,6 milhões. Nesse total não estão incluídos os beneficiados dos esportes não olímpicos, cuja inscrição ainda será aberta neste semestre. Também não estão incluídos os atletas da categoria Bolsa Pódio (leia abaixo).

No primeiro ano do programa, foram contemplados 975 atletas, com investimento de R$ 1,5 milhão. O crescimento é resultado do aprimoramento da Bolsa-Atleta e da consolidação da iniciativa como política de Estado. O programa passa por avaliação contínua e aperfeiçoamento constante visando a atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte no país.

O programa tem atualmente seis categorias de bolsas:

• Atleta de Base (R$ 370,00)
• Estudantil (R$ 370,00)
• Nacional (R$ 925,00)
• Internacional (R$ 1.850,00)
• Olímpico/Paralímpico (R$ 3.100,00)
• Pódio (R$ 5 mil a R$ 15 mil)

São patrocinados pelo programa atletas que tenham obtido bons resultados em competições nacionais e internacionais de suas modalidades, independentemente de sua condição econômica. O atleta contemplado recebe, no ano, o equivalente a 12 parcelas do valor definido na categoria.

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