Comissões

O Ministro de Estado do Esporte poderá instituir, a qualquer tempo, comissões destinadas a examinar questões relevantes do esporte nacional.

  1. As comissões serão integradas, no mínimo, por cinco membros, dentre os quais um Presidente e um Secretário-Geral.
  2. As comissões funcionarão necessariamente com número ímpar de membros.
  3. Após cada reunião das Comissões será lavrada ata contendo exposição resumida dos trabalhos e conclusões.
  4. As comissões poderão propor a convocação de colaboradores eventuais para prestar informações em matérias em que se destaquem por notório conhecimento.
  5. A Secretaria Executiva do Ministério do Esporte dará apoio técnico e administrativo ao CNE e às comissões.

 

Comissão Nacional de Atletas

Comissão de Combate ao Doping

Comissão de Estudos Jurídicos Esportivos

Comissão de Clubes Esportivos Sociais

Comissão de Esporte de Aventura

Comissão de Acompanhamento da Conferência Nacional do Esporte (CCNE)