Ministério do Esporte Prestação de Contas Final
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Prestação de Contas Final

Prestação de contas final é a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução do objeto do convênio. Analisa-se, também, o cumprimento do objeto acordado no convênio firmado (conjuntamente com a comprovação das ações evidenciadas no plano de trabalho e projeto básico aprovados).

Para facilitar a elaboração da Prestação de Contas, o convenente deve atentar para o registro de todas as despesas efetuadas no âmbito do convênio e devida comprovação da movimentação bancária.

A comprovação das despesas é feita por meio de formulários, preenchidos com base em documentos fiscais emitidos em nome do convenente, nos quais devem estar identificados com o número e o título do convênio.

São documentos fiscais válidos: faturas, recibos, notas fiscais, extratos bancários e outros que tenham valor fiscal ou jurídico.

Prazo: até 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência do convênio (inc. VIII, art. 7º e art. 28, § 5º, da IN STN 01/97).

Composição:

A prestação de contas final deve conter, conforme o artigo 28 da IN STN nº 01/97:

 

  • Relatório de Execução Físico-Financeira;
  • Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
  • Relação de pagamentos;
  • Extrato da conta bancária específica do período que se estende do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e, se for o caso, a conciliação bancária;
  • Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo concedente ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional;
  • Cópia dos despachos adjudicatório e homologatório das licitações realizadas ou justificativa para a sua dispensa ou a sua inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública;
  • Cópia das notas fiscais, recibos, faturas de pagamento;
  • Relatório de Cumprimento do Objeto;
  • Declaração (anexo XXV) e Relatório da Entidade Fiscalizadora.

anexos para emissão do relatório de cumprimento do objeto FINAL:

 

 

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