Missão

Última atualização em Quinta, 25 Julho 2019 15:24
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Art. 1º A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – SNEAR, órgão específico singular diretamente subordinado ao Secretário Especial do Esporte, tem por competência: 
 
I – elaborar proposições para compor o Plano Nacional de Esporte; 
 
II – implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento; 
 
III – elaborar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos; 
 
IV – zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; 
 
V – prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito Federal,
Municípios e entidades não-governamentais sem fins lucrativos; 
 
VI – manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do
esporte de alto rendimento; 
 
VII – articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento; 
 
VIII – coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; 
 
IX – subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário; e  a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e 
 
X - prestar informações requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo, nos assuntos de competência da Secretaria, subsidiadas pelos órgãos técnicos da Secretaria Executiva e, em especial sobre as ações no âmbito dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016.