A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Informações: (61) 2026-1418
Comissão de Clubes Esportivos Sociais
- Detalhes
- Acessos: 7863
Composição
- Três representantes do Ministério do Esporte ;
- Dois representantes da Confederação Brasileira de Clubes;
- Três representantes dos clubes esportivos e sociais; e
- Um representante dos sindicatos de clubes esportivos e sociais.
Componentes
- José Cácio Tavares da Silva
- Orlando Ferracciolli Filho
- Arialdo Boscolo, que a preside
- Sérgio Bruno Zech Coelho
- Antônio de Alcântara Machado Rudge
- Evaldo Rodrigues de Oliveira
- Kouros Monadjemi
- Cézar Roberto Leão Granieri
Competências:
Compete à Comissão de Clubes Esportivos Sociais promover estudos e propor ações voltadas para a revitalização das instalações dos Clubes, direcionadas à formação e ao desenvolvimento de atletas e a utilização de seus espaços esportivos em programas sociais, com incentivo da prática do esporte de participação e de lazer.