Ministério do Esporte Comissão de Clubes Esportivos Sociais
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A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações: (61) 2026-1418

Comissão de Clubes Esportivos Sociais

 Composição

  1. Três representantes do Ministério do Esporte ;
  2. Dois representantes da Confederação Brasileira de Clubes;
  3. Três representantes dos clubes esportivos e sociais;
  4. e
  5. Um representante dos sindicatos de clubes esportivos e sociais.

 

 Componentes

  1. José Cácio Tavares da Silva
  2. Orlando Ferracciolli Filho
  3. Arialdo Boscolo, que a preside
  4. Sérgio Bruno Zech Coelho
  5. Antônio de Alcântara Machado Rudge
  6. Evaldo Rodrigues de Oliveira
  7. Kouros Monadjemi
  8. Cézar Roberto Leão Granieri

 

 Competências:

Compete à Comissão de Clubes Esportivos Sociais promover estudos e propor ações voltadas para a revitalização das instalações dos Clubes, direcionadas à formação e ao desenvolvimento de atletas e a utilização de seus espaços esportivos em programas sociais, com incentivo da prática do esporte de participação e de lazer.

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