Capacitação - Divisão de responsabilidades do processo de capacitação

Última atualização em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 14:56
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Capacitação - Divisão de responsabilidades do processo de capacitação

 

Os Convênios deverão participar obrigatoriamente dos processos de capacitação desenvolvidos pela SNEED/ME.

Para tanto, a SNEED/ME disponibiliza, para aqueles Convênios e seus/suas integrantes que concluíram com êxito a capacitação, a certificação necessária para atuar no PST.

A SNEED/ME investe nas despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos(as) indicados(as) e convocados(as) para os processos de capacitação, nos níveis de Coordenação. Também se responsabiliza por disponibilizar as equipes responsáveis pelo processo de Capacitação.

Aos Convênios cabe a liberação e confirmação dos(as) participantes dos processos de capacitação. Da mesma forma, os convênios deverão desenvolver, obrigatoriamente, as capacitações de seus/suas monitores(as), sob a responsabilidade de seus/suas coordenadores(as). Essas capacitações devem ser previamente aprovadas pelas Equipes Colaboradoras e por elas acompanhadas. Nesse sentido, os Convênios devem manter contato contínuo com as Equipes Colaboradoras para os devidos acertos. Esse processo deve acontecer, impreterivelmente, dentro de 45 dias após as capacitações dos(as)
Coordenadores(as).